O que é uma concessão minerária e como ela é constituída
No Chile, as minas pertencem ao Estado, mas pessoas físicas e empresas podem constituir concessões minerárias para pesquisar ou lavrar as substâncias minerais passíveis de concessão, dentro de uma área delimitada. A concessão é um direito real imobiliário: pode ser vendida, herdada ou hipotecada e é independente da propriedade do solo. Ser proprietário de um terreno não torna seu dono titular dos direitos minerários sobre ele, nem o contrário. (Biblioteca do Congresso Nacional do Chile)
Quais tipos de concessões existem?
Concessão de pesquisa. Permite investigar a existência de minerais, mas não estabelecer uma operação de lavra. Dura quatro anos a partir da sentença que a constitui e pode ser prorrogada uma única vez, por até quatro anos adicionais, desde que sejam cumpridos os requisitos legais. A prorrogação não é automática. (Biblioteca do Congresso Nacional do Chile)
Concessão de lavra, ou pertenencia. Permite pesquisar, extrair e adquirir o domínio das substâncias minerais passíveis de concessão obtidas dentro de seus limites. Tem duração indeterminada, sujeita às obrigações legais necessárias para sua conservação. Não exige a obtenção prévia de uma concessão de pesquisa, nem esta se transforma automaticamente em uma concessão de lavra. Substâncias como o lítio e os hidrocarbonetos líquidos ou gasosos possuem um regime especial e, como regra geral, não são passíveis de concessão. (Biblioteca do Congresso Nacional do Chile)
Como é feita a tramitação?
A concessão é constituída por meio de um procedimento judicial perante o juízo cível de primeira instância (Juzgado de Letras) competente em razão de sua localização. O SERNAGEOMIN analisa os aspectos técnicos e emite parecer, mas quem outorga a concessão é o juízo. As principais etapas são as seguintes: (Biblioteca do Congresso Nacional do Chile)
- Apresentação do pedido. Apresenta-se um pedimento para pesquisa ou uma manifestación para lavra, identificando o requerente e a área requerida. Antes disso, convém verificar tanto as concessões existentes quanto os pedidos em tramitação: direitos anteriores podem limitar o que será obtido. (Biblioteca do Congresso Nacional do Chile)
- Inscrição, publicação e pagamentos. Em cumprimento à determinação do juízo, o pedido e sua decisão são inscritos no Conservador de Minas, e a inscrição é publicada no Boletim Oficial de Mineração (Boletín Oficial de Minería). Também devem ser pagas a taxa de requerimento e, na etapa correspondente, a primeira taxa anual proporcional (patente proporcional). (Sernageomin)
- Tramitação técnica. Na pesquisa, solicita-se a sentença constitutiva, acompanhada de uma planta e dos documentos exigidos. Na lavra, solicita-se e realiza-se a mensura, que delimita tecnicamente as pertenencias em campo por meio de um engenheiro civil de minas ou de um perito mensurador designado pelo SERNAGEOMIN. Essa tramitação prevê oportunidades para que terceiros apresentem oposições. O SERNAGEOMIN analisa os documentos técnicos e emite parecer ao juízo. (Sernageomin)
- Sentença e inscrição. Cumpridos os requisitos, o juiz profere a sentença que constitui a concessão. Em seguida, deve-se publicar seu extrato, requerer a inscrição no Conservador de Minas e arquivar as plantas correspondentes. Um pedido em tramitação não equivale a uma concessão constituída, embora possa gerar direitos e prioridade. (Sernageomin)
Quais obrigações e limites devem ser considerados?
A tramitação possui prazos peremptórios (plazos fatales), cujo descumprimento pode ocasionar a perda de direitos. Além disso, a concessão deve ser mantida mediante o pagamento da taxa anual (patente); a falta de pagamento pode levar ao leilão e à perda da concessão. (Biblioteca do Congresso Nacional do Chile)
A concessão não substitui as licenças necessárias para operar uma mina. O acesso e o uso do terreno devem ser resolvidos separadamente, por meio de acordos ou servidões, conforme o caso, assim como as autorizações ambientais, de segurança na mineração e demais exigências aplicáveis ao projeto e à sua localização. (Biblioteca do Congresso Nacional do Chile)
Marco normativo principal: Lei nº 18.097, de 1982, Orgânica Constitucional sobre Concessões Minerais; Código de Mineração do Chile, Lei nº 18.248, de 1983; e seu Regulamento, Decreto Supremo nº 1, de 1986, com suas alterações vigentes. Referências procedimentais: diagramas de constituição de concessões do SERNAGEOMIN. Revisão: setembro de 2026. (Biblioteca do Congresso Nacional do Chile)
Material de consulta do SERNAGEOMIN
- Etapas para constituir uma concessão de pesquisa (PDF em espanhol · 192 kB)
- Etapas para constituir uma concessão de lavra (PDF em espanhol · 171 kB)
- Guia de constituição de concessões minerárias (PDF em espanhol · 11,3 MB)
