Tradução de referência. Os termos jurídicos e comerciais partem da legislação chilena publicada pela Biblioteca do Congresso Nacional do Chile e foram cotejados com a UNTERM, a base terminológica das Nações Unidas que inclui a da CEPAL, quando o termo consta nela, e com a legislação dos Estados Unidos para o inglês e do Brasil para o português. Esses termos podem variar conforme o país: as informações em idiomas diferentes do espanhol são referenciais e devem ser verificadas por tradutores especializados de cada país. Se as versões divergirem, prevalece o texto em espanhol.
Zonas de interesse científico: efeitos sobre a mineração
Em uma ZIC minerária, não se podem executar trabalhos minerários sem permissão do Presidente da República. O decreto de Armazones descreve a declaração como uma proibição específica para a execução de projetos minerários, que não afeta a propriedade da concessão. Por si só, não extingue concessões nem torna as substâncias não passíveis de concessão, e a permissão pode ser concedida com condições. Poder constituir o título tampouco garante a autorização da operação. Código de Mineração chileno, arts. 7, 17 n.º 6, 113 e 116; DS 36/2017, considerandos 21 e 22 e artigo segundo.
Revisão documental: 1º de novembro de 2026. As fontes abrem em outra aba.
O que pode ser requerido e o que é necessário para trabalhar
- Pedimento ou manifestación: a ZIC não impede, por si só, a apresentação e constituição da concessão. Verifique também substâncias, direitos anteriores e outras restrições. É possível solicitar a permissão do art. 17 durante a tramitação, condicionada à constituição da concessão. Lei 18.097, arts. 3 e 5–7; Regulamento do Código, art. 7.
- Sondagens, trincheiras e outros trabalhos de pesquisa ou lavra: exigem permissão escrita do Presidente da República prevista no art. 17 n.º 6 e cumprimento de suas condições. Não há dispensa geral para campanhas pequenas ou fora do SEIA. Estudos de escritório não devem ser automaticamente confundidos com trabalhos no terreno. Código, arts. 17, 113 e 116.
- Concessão anterior ao decreto: sua antiguidade não comprova autorização para novos trabalhos. Examine o alcance das permissões existentes. A sobreposição tampouco concede automaticamente isenção ou redução da taxa anual nem prorrogação da concessão. Código, arts. 17, 112 e 142 e seguintes.
A declaração deve ser expressa para efeitos minerários, estabelecer limites e conter a assinatura do ministro da Mineração. Um nome científico, um observatório ou um ponto no mapa não atendem, por si só, a esses requisitos. As condições da permissão dependem do local e dos trabalhos propostos; podem proteger acessos, localizações ou valores científicos específicos. Código, art. 17; Regulamento, arts. 4–6.
Se o projeto deve ingressar no SEIA
Deve-se determinar a aplicação do PAS 122, relativo à permissão para trabalhos em depósitos de guano ou locais de interesse histórico ou científico. Exige informações sobre localização, acessos, trabalhos, resíduos, águas de contato, substâncias e emissões para conservar o ecossistema associado. É uma permissão de conteúdo exclusivamente ambiental: a Resolução de Qualificação Ambiental (RCA) favorável determina sua concessão nas condições fixadas e, apresentada a RCA, a autoridade competente a concede sem outro trâmite. Não se trata de repetir uma avaliação ambiental discricionária nem de presumir que qualquer RCA genérica abranja essa permissão. Regulamento do SEIA, arts. 108 e 122.
Primeiro se analisa o ingresso no SEIA e depois a necessidade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Coincidir com uma camada denominada “interesse científico” não resolve ambas as questões. Importam as obras, o objeto protegido e os possíveis efeitos. Lei 19.300, arts. 8, 10 e 11.
Astronomia: três situações diferentes
- ZIC declarada para efeitos minerários: aplica-se o regime anterior. Há declarações e ampliações para La Silla, Las Campanas, Tololo, Paranal–Armazones e Chajnantor–ALMA, entre outros locais. O decreto de ampliação não representa necessariamente toda a área original. La Silla, DS 109/1977; Las Campanas, DS 43/1978; Tololo, DS 349/1999; Paranal, DS 52/1986.
- As 29 comunas do DS 2/2023: são áreas de valor científico para observação astronômica e abrangem comunas inteiras de Antofagasta, Atacama e Coquimbo. Não são círculos de 150 km. Esse decreto não exige, por si só, permissão presidencial minerária. Um projeto obrigado a ingressar no SEIA e suscetível de afetar essas áreas nos termos legais exige EIA; estar em uma dessas comunas não obriga automaticamente todo projeto a ingressar no sistema ou apresentar EIA. DS 2/2023, artigo único; Lei 19.300, art. 11 d).
- Proteção radioelétrica: pode impor condições a transmissores e interferências de instalações próximas. Não equivale, por si só, a proibir mineração. O MinCiencia descreve proteções SUBTEL para ALMA; o PMD ainda não apresenta seus raios como limites jurídicos comprovados, pois é necessário conferir as resoluções e anexos originais. Manual do MinCiencia, pp. 25–26.
A iluminação externa, inclusive de operações industriais, está sujeita a exigências de direção, intensidade e espectro. Não é uma proibição geral de trabalhar à noite, mas nas áreas de trabalho externas onde não haja operação em andamento a iluminação deve ser desligada ou ter seu fluxo luminoso reduzido em pelo menos 50 %. A norma vigora desde outubro de 2024: as fontes novas tinham dois anos para cumpri-la, ou seja, até outubro de 2026, e as instaladas em áreas de proteção especial, como as áreas astronômicas, devem cumpri-la desde sua entrada em vigor. As fontes existentes em áreas astronômicas têm prazo até outubro de 2029, exceto as de sódio, as LED que cumprem o limite de temperatura de cor do restante do território e as situadas nas comunas distantes da Resolução 455/2024, que podem se adequar no momento de sua substituição. Os projetos que ingressaram no SEIA depois de 18 de outubro de 2023 ficam sujeitos à norma. DS 1/2022 do MMA, arts. 1–5, 11 e 20; Resolução 455/2024.
O critério astronômico do SEA de 2024 deixou de vigorar em 20 de março de 2026. Seus limites não devem ser usados como critério vigente. A retirada não revogou os decretos nem a Lei 19.300. A proposta ministerial de atualização de 2025 e os raios técnicos dos observatórios não são apresentados aqui como novas zonas legais. Resolução SEA 202699101269; extrato publicado em 20-03-2026.
Outras declarações identificadas
As ZIC não se limitam a observatórios. Também foram recuperados decretos para locais de interesse solar, paleontológico, de conservação e pesquisa: María Elena, DS 224/2009; Cerro Ballena, DS 38/2013; Karukinka, DS 16/2015; Pirque, DS 68/1981; Cerro Águilas, DS 167/1985; Lo Aguirre, DS 237/1995.
Nem todas essas declarações estão representadas na camada. Antes de aplicar uma restrição a um imóvel, confira o decreto, suas plantas e alterações. O inventário histórico reúne zonas e ampliações e não comprova um cadastro nacional completo.
O que verificar ao selecionar uma área no PMD
- Abra o decreto da ficha e confira local, limites, ato original e ampliações. Para San José de Maipo, consulte o DS 78/2005; para Armazones, o DS 36/2017; para ALMA, o DS 185/1998 e sua ampliação DS 90/2005.
- Defina os trabalhos e confira permissões, condições, acesso ao terreno e avaliação ambiental antes de executá-los.
- Examine proteções sobrepostas: uma permissão ZIC não elimina proibições de um parque ou outra área protegida. Lei 21.600, arts. 57–63 e sexto transitório.
Se a concessão for anterior a uma área protegida: compare a data do título com a criação da área, não apenas com a publicação da Lei 21.600. Seu sexto artigo transitório trata da continuidade das concessões e, separadamente, de atividades que contavam com RCA favorável. Para aplicá-lo a uma operação de mineração, é preciso examinar o título, a categoria da área, as obras e as permissões existentes; a antiguidade, por si só, não autoriza novos trabalhos. Lei 21.600, sexto artigo transitório.
Trabalhar sem permissão pode gerar multas, danos indenizáveis e suspensão judicial provisória, sem caducidade automática por essa única infração. Código, art. 18.
Cobertura desta camada
A camada reúne 19 setores ZIC (13 do DS 78/2005, Cerro Armazones e cinco ampliações de Chajnantor/ALMA), 29 municípios astronômicos do DS 2/2023 e 22 localizações referenciais de observatórios e instalações científicas. São figuras com efeitos diferentes: não devem ser contadas como 48 ZICs.
A cobertura é parcial. Não inclui todas as ZICs do Chile, a área original do DS 185/1998 nem os limites de proteção radioelétrica da SUBTEL. Prevalecem os limites oficiais; a ausência de um polígono não comprova ausência de restrições. Os pontos de observatórios não delimitam zonas de exclusão nem comprovam que a instalação esteja em operação.
